mardi 26 juillet 2016
SOS FAAB !! AGORA !! INTERVENCAO MILITAR AGORA !! ACABER ESSE LADRAOS !! BOTAR ELES E ELIS NA CADEIA !!
domingo, 24 de julho de 2016
SANDRA GARRETT RIOS SIQUERIA OAB/PE 12636 - JULIA GARRETT
ADVOGADA LADRAO SANDRA GARRETT RIOS SIQUERIA OAB/PE 12636 = TRAFICANTE DE DINHERIO FALSO. EM CONTATO CON OS GRUPOS DE EXTERMINACAO DO RECIFE. AMIGA DO PCC. (PREMEIRA COMMANDO DO CAPITAL EM SAO PAULO).
domingo, 24 de julho de 2016
PREMEIRA COMMANDO DO CAPITAL EM SAO PAULO = ONG FALSOS = IGREJAS FALSOS. TRAFICANTES DE DINHERIO FALSO.
DENONCIAR ONG FALSOS AGORA !!! ACABAR ESSE LADRAOS !!! INTERVENCAO MILITAR AGORA !!! SOS FAB !!! AGORA !!! URGENTE !!!
COORDENADORIA GERAL DO SISTEMA DE RESOLUÇÃO
Capital - Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária
Vara dos Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária da Capital
Juiz de Direito: Honório Gomes do Rêgo Filho
Chefe de Secretaria: Josefa Ferreira Andrade da Sil
Data: 07/08/2015
Pauta de Sentenças Nº 00026/2015
Pela presente, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados das SENTENÇAS prolatadas nos autos dos processos abaixo relacionados:
Sentença Nº: 2015/00112
Processo Nº: 0082498-54.2013.8.17.0001
Natureza da Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Acusado: SANDRA MARIA GARRET RIOS - esposa antiga da SR. Siqueira,
Vítima: RICARDO SIQUEIRA
Vítima: Maria dos Prazeres de Oliveira
Advogado: PE009993 – Eduardo Matheus Costa
Sentença: Vistos e etc... “Em assim sendo e pelo que mais dos autos consta, julgo procedente a denúncia para condenar, como de fato condeno , a ré SANDRA MARIA GARRET RIOS (OAB/PE 12636) , anteriormente qualificada, como incursa nas penas do art. 339, caput, do Código Penal. Passo a dosarlhe a pena. A ré é primária e não registra antecedentes. Sua culpabilidade no caso dos autos não extrapola os limites do próprio tipo penal. Não consta nos autos maiores informações sobre a conduta social e a personalidade da ré, pelo que não há nada a ser extraído em seu desfavor. Em sendo assim e tendo sempre em mente que a pena deverá ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, fixo a pena base da ré no mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão, a qual torno concreta e definitiva à mingua de outras circunstâncias legais e/ou causas especiais de diminuição ou de aumento. Fica a ré condenada, ainda, ao pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, que fixo na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa, a ser devidamente atualizado quando do seu efetivo pagamento. A pena privativa
de liberdade será cumprida em regime aberto. Com fundamento no art. 15, III da CF/88, suspendo os direitos políticos da ré pelo tempo que perdurarem os efeitos da condenação penal. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade imposta à ré por duas penas restritivas de direitos a serem designada pelo Juiz da Vara de Execução de Penas Alternativas. P.R.I. Após o trânsito em julgado desta decisão, lance-se o nome da ré no rol dos culpados, preenchendo-se o seu Boletim Individual, encaminhando-o ao Instituto Tavares Buril, expedindo-se também Carta de Guia para a Vara de Execução de Penas Alternativas, bem como ofício ao T.R.E., informando sobre a condenação da ré, arquivando-se os autos em seguida. Recife, 14 de julho de 2015. ANA CRISTINA MOTA - JUÍZA DE DIREITO”
Pastor Adalbéron Garrett - Ismenia Alice Garrett Rios Garrett - Lavagem de dinheiro sujo. Alerta ! ONG falsos ! Igrejas imaginarias ! Firmas ocultos ! Esse persoas saos bandidos ! Con amigos perigosos ! PCC ! Traficantes de todos coisas que vc pode imaginar e nuncar imaginar ! En contato con os grupos de exterminacao ! Alerta !
Igor Montarroyos de Sousa - Procurador da Fazenda Nacional Sao Bernardo, Sao Paulo (OAB/PE 20735) - Ladrao - Bandido - Traficante de armas.
Data: 18/11/2014
Processo Nº: 0082498-54.2013.8.17.0001
Natureza da Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Acusado: SANDRA MARIA GARRET RIOS SIQUEIRA OAB/PE 12636
Vítima: RICARDO SIQUEIRA
Vítima: Maria dos Prazeres de Oliveira
Advogado: PE002803 - José Antonio Alves de Melo
Advogado: PE033321 - Anderson Luiz Cavalcante Soares
Advogado: PE018553 - Ricardo Toscano Dias Pereira
Audiência de Instrução e Julgamento - Criminal às 14:00 do dia 18/11/2014.
Data: 27/11/2014
Processo Nº: 0099992-29.2013.8.17.0001
Natureza da Ação: Inquérito Policial
Indiciado: ROBERTO DE ARAUJO DE ANDRADE
Defensor Público: PE011011 - Eliane Alencar Caldas
Vítima: O Estado
Audiência de Instrução e Julgamento - Criminal às 14:00 do dia 27/11/201
Data: 18/11/2014
Processo Nº: 0082498-54.2013.8.17.0001
Natureza da Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Acusado: SANDRA MARIA GARRET RIOS
Vítima: RICARDO SIQUEIRA
Vítima: Maria dos Prazeres de Oliveira
Advogado: PE002803 - José Antonio Alves de Melo
Advogado: PE033321 - Anderson Luiz Cavalcante Soares
Advogado: PE018553 - Ricardo Toscano Dias Pereira
Audiência de Instrução e Julgamento - Criminal às 14:00 do dia 18/11/2014.
Data: 27/11/2014
Processo Nº: 0099992-29.2013.8.17.0001
Natureza da Ação: Inquérito Policial
Indiciado: ROBERTO DE ARAUJO DE ANDRADE
Defensor Público: PE011011 - Eliane Alencar Caldas
Vítima: O Estado
Audiência de Instrução e Julgamento - Criminal às 14:00 do dia 27/11/201Advogado: PE10145 – Claudio Rogério Torreão de Almeida
O Dr. Elson Zoppellaro Machado, Juiz de Direito da Vara dos Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER , que cumprindo o disposto no art. 370, § 1º do CPP, fica, a partir da publicação deste edital, INTIMADO o Bel. Claudio Rogério Torreão de Almeida - PE10145, para fins de requerer diligências, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 402 do CPP. Dado e passado nesta Comarca do Recife, aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de 2015. Eu, Stefanie Neiva Maiwald, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria.
Processo nº. 0082498-54.2013.8.17.0001
Acusada: SANDRA MARIA GARRETT RIOS
Vítima: o Estado
Advogada: PE012636 – Sandra Maria Garrett Rios
A Dra. Ana Cristina Mota, Juíza de Direito da Vara dos Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER , que cumprindo o disposto no art. 370, § 1º do CPP, fica a partir da publicação deste edital INTIMADA a Bela. Sandra Maria Garrett Rios – OAB/PE nº 012.636, para fins de requerer diligências, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 402 do CPP. Dado e passado nesta Comarca do Recife, aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de 2015. Eu, Sílvio Sérgio Gomes Alves Júnior, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria.
Processo Nº: 0082498-54.2013.8.17.0001
Natureza da Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Acusado: SANDRA MARIA GARRET RIOS
Vítima: RICARDO SIQUEIRA
Vítima: Maria dos Prazeres de Oliveira
Advogado: PE009993 – Eduardo Matheus Costa
Sentença: Vistos e etc... “Em assim sendo e pelo que mais dos autos consta, julgo procedente a denúncia para condenar, como de fato condeno , a ré SANDRA MARIA GARRET RIOS , anteriormente qualificada, como incursa nas penas do art. 339, caput, do Código Penal. Passo a dosarlhe a pena. A ré é primária e não registra antecedentes. Sua culpabilidade no caso dos autos não extrapola os limites do próprio tipo penal. Não consta nos autos maiores informações sobre a conduta social e a personalidade da ré, pelo que não há nada a ser extraído em seu desfavor. Em sendo assim e tendo sempre em mente que a pena deverá ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, fixo a pena base da ré no mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão, a qual torno concreta e definitiva à mingua de outras circunstâncias legais e/ou causas especiais de diminuição ou de aumento. Fica a ré condenada, ainda, ao pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, que fixo na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa, a ser devidamente atualizado quando do seu efetivo pagamento. A pena privativade liberdade será cumprida em regime aberto. Com fundamento no art. 15, III da CF/88, suspendo os direitos políticos da ré pelo tempo que perdurarem os efeitos da condenação penal. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal
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Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Código Penal - Decreto Lei 2848/40 5079544
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Seguir, substituo a pena privativa de liberdade imposta à ré por duas penas restritivas de direitos a serem designada pelo Juiz da Vara de Execução de Penas Alternativas. P.R.I. Após o trânsito em julgado desta decisão, lance-se o nome da ré no rol dos culpados, preenchendo-se o seu Boletim Individual, encaminhando-o ao Instituto Tavares Buril, expedindo-se também Carta de Guia para a Vara de Execução de Penas Alternativas, bem como ofício ao T.R.E., informando sobre a condenação da ré, arquivando-se os autos em seguida. Recife, 14 de julho de 2015. ANA CRISTINA MOTA - JUÍZA DE DIREITO
Processo Nº: 0082498-54.2013.8.17.0001
Natureza da Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Acusado: SANDRA MARIA GARRET RIOS SIQUEIRA OAB/PE 12636
Vítima: RICARDO SIQUEIRA
Vítima: Maria dos Prazeres de Oliveira
Advogado: PE002803 - José Antonio Alves de Melo
Advogado: PE033321 - Anderson Luiz Cavalcante Soares
Advogado: PE018553 - Ricardo Toscano Dias Pereira
Audiência de Instrução e Julgamento - Criminal às 14:00 do dia 18/11/2014.
Data: 27/11/2014
Processo Nº: 0099992-29.2013.8.17.0001
Natureza da Ação: Inquérito Policial
Indiciado: ROBERTO DE ARAUJO DE ANDRADE
Defensor Público: PE011011 - Eliane Alencar Caldas
Vítima: O Estado
Audiência de Instrução e Julgamento - Criminal às 14:00 do dia 27/11/201
Data: 18/11/2014
Processo Nº: 0082498-54.2013.8.17.0001
Natureza da Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Acusado: SANDRA MARIA GARRET RIOS
Vítima: RICARDO SIQUEIRA
Vítima: Maria dos Prazeres de Oliveira
Advogado: PE002803 - José Antonio Alves de Melo
Advogado: PE033321 - Anderson Luiz Cavalcante Soares
Advogado: PE018553 - Ricardo Toscano Dias Pereira
Audiência de Instrução e Julgamento - Criminal às 14:00 do dia 18/11/2014.
Data: 27/11/2014
Processo Nº: 0099992-29.2013.8.17.0001
Natureza da Ação: Inquérito Policial
Indiciado: ROBERTO DE ARAUJO DE ANDRADE
Defensor Público: PE011011 - Eliane Alencar Caldas
Vítima: O Estado
Audiência de Instrução e Julgamento - Criminal às 14:00 do dia 27/11/201Advogado: PE10145 – Claudio Rogério Torreão de Almeida
O Dr. Elson Zoppellaro Machado, Juiz de Direito da Vara dos Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER , que cumprindo o disposto no art. 370, § 1º do CPP, fica, a partir da publicação deste edital, INTIMADO o Bel. Claudio Rogério Torreão de Almeida - PE10145, para fins de requerer diligências, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 402 do CPP. Dado e passado nesta Comarca do Recife, aos 11 (onze) dias do mês de maio do ano de 2015. Eu, Stefanie Neiva Maiwald, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria.
Processo nº. 0082498-54.2013.8.17.0001
Acusada: SANDRA MARIA GARRETT RIOS
Vítima: o Estado
Advogada: PE012636 – Sandra Maria Garrett Rios
A Dra. Ana Cristina Mota, Juíza de Direito da Vara dos Crimes contra a Administração Pública e Ordem Tributária da Comarca do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER , que cumprindo o disposto no art. 370, § 1º do CPP, fica a partir da publicação deste edital INTIMADA a Bela. Sandra Maria Garrett Rios – OAB/PE nº 012.636, para fins de requerer diligências, no prazo de 24 horas, nos termos do art. 402 do CPP. Dado e passado nesta Comarca do Recife, aos 10 (dez) dias do mês de abril do ano de 2015. Eu, Sílvio Sérgio Gomes Alves Júnior, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria.
Processo Nº: 0082498-54.2013.8.17.0001
Natureza da Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Acusado: SANDRA MARIA GARRET RIOS
Vítima: RICARDO SIQUEIRA
Vítima: Maria dos Prazeres de Oliveira
Advogado: PE009993 – Eduardo Matheus Costa
Sentença: Vistos e etc... “Em assim sendo e pelo que mais dos autos consta, julgo procedente a denúncia para condenar, como de fato condeno , a ré SANDRA MARIA GARRET RIOS , anteriormente qualificada, como incursa nas penas do art. 339, caput, do Código Penal. Passo a dosarlhe a pena. A ré é primária e não registra antecedentes. Sua culpabilidade no caso dos autos não extrapola os limites do próprio tipo penal. Não consta nos autos maiores informações sobre a conduta social e a personalidade da ré, pelo que não há nada a ser extraído em seu desfavor. Em sendo assim e tendo sempre em mente que a pena deverá ser necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime, fixo a pena base da ré no mínimo legal de 02 (dois) anos de reclusão, a qual torno concreta e definitiva à mingua de outras circunstâncias legais e/ou causas especiais de diminuição ou de aumento. Fica a ré condenada, ainda, ao pagamento de 80 (oitenta) dias-multa, que fixo na base de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato para cada dia-multa, a ser devidamente atualizado quando do seu efetivo pagamento. A pena privativade liberdade será cumprida em regime aberto. Com fundamento no art. 15, III da CF/88, suspendo os direitos políticos da ré pelo tempo que perdurarem os efeitos da condenação penal. Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal
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Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Código Penal - Decreto Lei 2848/40 5079544
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Seguir, substituo a pena privativa de liberdade imposta à ré por duas penas restritivas de direitos a serem designada pelo Juiz da Vara de Execução de Penas Alternativas. P.R.I. Após o trânsito em julgado desta decisão, lance-se o nome da ré no rol dos culpados, preenchendo-se o seu Boletim Individual, encaminhando-o ao Instituto Tavares Buril, expedindo-se também Carta de Guia para a Vara de Execução de Penas Alternativas, bem como ofício ao T.R.E., informando sobre a condenação da ré, arquivando-se os autos em seguida. Recife, 14 de julho de 2015. ANA CRISTINA MOTA - JUÍZA DE DIREITO
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Publicado em 17/10/2011por Inacio Vacchiano
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Do JC Online
#examedeordem INCONSTITUCIONAL
A seccional pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE) suspendeu 12 advogados que atuam no Estado por terem cometido infrações ético-disciplinares. As punições, que variam de 30 a 180 dias de suspensão – prorrogáveis ou não -, foram publicadas na sexta-feira (23), no Diário Oficial do Estado. Todos os processos já transitaram em julgado e não cabe mais recurso.As infrações vão desde a retenção de processos, além do prazo estabelecido pela Justiça, à falta de prestação de contas a clientes. “A aplicação dessas medidas disciplinares é dura, mas necessária para a defesa dos bons profissionais”, destacou o presidente da entidade, Henrique Mariano. Tanto as infrações cometidas como as punições impostas estão previstas na Lei Federal nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB.Essa é a segunda vez, em menos de uma semana, que a OAB-PE determina a suspensão de advogados. Na semana passada, uma advogada foi suspensa, através de uma medida cautelar, pelo prazo de 15 dias, por ter atuado na captação de clientes.
"Veja a lista dos advogados:
1) Josiel Barros de Andrade
2) Clóvis Salgado do Espirito Santo
3) Maria da Puresa Rodrigues da Silva
4) Genilda Rocha Figueiredo
5) Sandra Maria Garrett Rios
6) Dayse Silvana de Andrade Muniz
7) Adelson Nascimento de Lucena
8) Antônio René de Araújo Machado Júnior
9) Dário Ferraz de Sá Júnior
10) Eloilson Pereira da Silva
11) Jorge Carlos Victor da Anunciação
12) Laís Portela Câmara
Fonte: MNBD- PE
OAB suspende 12 advogados por infrações ético-disciplinares
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
26/09/2011 | 16h53 | Pernambuco
atualizada às 18h25
atualizada às 18h25
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco (OAB-PE) determinou a suspensão de 12 advogados por prazos que variam de 30 a 180 dias por terem cometido infrações ético-disciplinares. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (23). Esta é a segunda vez que a entidade determina a suspensão de advogados em um período de menos de 10 dias. Na semana passada, uma advogada foi suspensa, através de uma medida cautelar, pelo prazo de 15 dias por ter atuado na captação de clientes.
Segundo as informações da OAB-PE, as punições publicadas no DOE foram motivadas por diferentes razões. Tanto as infrações cometidas como as punições impostas estão previstas na Lei Federal nº 8.906/94 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Segundo o presidente da OAB-PE, Henrique Mariano, todos os processos já transitaram em julgado e não cabe mais recurso.
Confira a lista de advogados suspensos pela OAB:
Adelson Nascimento de Lucena
Antônio René de Machado Dias Júnior
Clóvis Salgado do Espírito Santo
Dário Ferraz de Sá Júnior
Dayse Silvana de Andrade Muniz
Dayse Silvana de Andrade Muniz
Eloilson Pereira da Silva
Genilda Rocha Figueiredo
Jorge Carlos Victor da Anunciação
Josiel Barros de Andrade
Laís Portela Câmara
Maria da Puresa Rodrigues da Silva
Sandra Maria Garrett Rios
PASTOR ADALBERON GARRETT - LADRAO - PSICOPATO - DOUENCA BIPOLAR - PRATICANTE DE MAGIA NEGRA EM SEGREDO. GOSTO MUINTO DA PRATICA MAGIA NEGRA EM SEGREDO. Tel: 55 (081) 3465-1513. Enderesso: Av Cons Aguiar, 497, Cep: 51011-031 Recife. Pernambuco. Ismenia Alice Garrett Rios - Sandra Maria Garrett Rios Siqueira OAB/PE012636 - LADRAOS.Rev. Adalbéron Garrett - IPB - Projeto transformaçao 2007 - Ismenia Alice Garrett Rios - Sandra Maria Garrett Rios OAB/PE12636 Rev. Adalbéron Garrett - Pastor auto-proclamado. Bandido. Ladrao. Projeto transformaçao 2014 Rev. Adalbéron Garrett - PASTOR AUTO-PROCLAMADO. MITOMANO. LADRAO. BANDIDO. ALCOOLATRO. TOXICOMANO. PSICOPATO.
PASTOR ADALBERON GARRETT - PASTOR AUTO-PROCLAMADO, LADRAO. VIGARISTA. PSICOPATO. PRATICANTE DE MAGIA NEGRA SATANICA EM SEGREDO. PROJETO TRANSFORMAÇÃO
Finalidade divulgar os trabalhos realizados pela ONG Transformação
Pastor Adalbéron Garrett Tel: 55 (081) 3465-1513. Enderesso: Av Cons Aguiar, 497, Cep: 51011-031 Recife. PE. Ismenia Alice Garrett Rios - Sandra Maria Garrett Rios Siqueira OAB/PE012636 - LADRAOS.
Guru-manipulaçao. Negoçios sujas et perigosos. Multi-fraude fiscal. Furtos. Roubar mais que 40 anos do IPTU, impostos et taxas. Multi-operaçaos clandistinas. Lavagem da dinheiro sujo. Sempre em contacto con os grupos da exterminaçao. Bem-vindo a quadrilia-seita-familia do "Pastor" Adalbéron Garrett, Ismenia Alice Garrett Rios, Julia Garrett et O Advogada Dr. Sandra Maria Garrett Rios OAB/PE12636 do Recife, Pernambuco, Brasil. Tradiçaos criminais.
OBSERVAÇÃO: PARA VEREM AS FOTOS EM TAMANHO NATURAL, É SÓ CLICAR NAS MESMAS.
PRIMEIRA PANORÂMICA DO EVENTO:
SEGUNDA PANORÂMICA DO EVENTO:
PRIMO DE IGOR, AYRTON MONTARROYIOS, QUE SE APRESENTOU EM FÁTIMA BERNARDES:
https://www.youtube.com/watch?v=X67RwunBG_U&feature=youtu.be
PARA QUEM NÃO ASSISTIU O AYRTON MONTARROYOS EM FÁTIMA BERNARDES:
PARA QUEM NÃO ASSISTIU O AYRTON MONTARROYOS EM FÁTIMA BERNARDES:
A JOVIAL GENITORA DE IGOR DÁ UMA “CAJINHA” NO SAMBA:
IGOR DANÇA COM SUA GENITORA:
PARABÉNS DE IGOR E DESCONTRAÇÃO DOS AMIGOS CONVIDADOS:
PRIMEIRO PEDAÇO DO BOLO:
PRONUNCIAMENTO EMOCIONADO DO IGOR:
Postado por Blog da Felicidade às 17:26
Marcadores: NÍVER DE IGOR EM 01.05.2014
Cirleide Montarroyos de Oliveira - Advogada ladrao do Recife
Brazilian lawyer Sandra Garrett Rios Siqueira OAB/PE
12636 = Laundering dirty money. Specialist in selling
fake currency. Friend of Sao Paulo's Crime
Organisation the PCC.
Sandra Garrett Rios Siqueira OAB/PE 12636 = Traficante de dinheiro falso. Vigarista. Lavagem de dinheiro sujo. Em contato con PCC.
Guru-manipulaçao. Negoçios safados et perigosos. Multi-fraude fiscal. Furto. Roubar mais que 40 anos do IPTU, impostos et taxas. Multi-operaçaos clandistinas. Lavagem da dinheiro suja. Sempre em contacto con os grupos da exterminaçao. Bem-vindo a quadrilia-seita-familia do “Pastor” Adalbéron Garrett, Ismenia Alice Garrett Rios, Julia Garrett et O Advogada Dr. Sandra Maria Garrett Rios OAB/PE12636 do Recife, Pernambuco, Brasil. Tradiçaos criminais.Igréja Presbitariana do Brasil em Pina — Recife, PE. Pastor Adalbéron Garrett. Ismenia Alice Garrett Rios. Julia Garrett. Sandra Maria Garrett Rios OAB/PE 012636. Normélia Maria Furtado Garrett — Ladraos. Tel: 55 (081) 3465–1513. Enderesso: Ave. Cons. Aguiar, 497. Cep: 51011–031 Recife, Pernambuco.
Sandra Garrett Rios Siqueira OAB/PE 12636 = Traficante de dinheiro falso. Vigarista. Lavagem de dinheiro sujo. Em contato con PCC.
ADVOGADA LADRAO SANDRA GARRETT RIOS SIQUERIA OAB/PE 12636 = TRAFICANTE DE DINHERIO FALSO. EM CONTATO CON OS GRUPOS DE EXTERMINACAO DO RECIFE. AMIGA DO PCC.
OBSERVAÇÃO: PARA VEREM AS FOTOS EM TAMANHO NATURAL, É SÓ CLICAR NAS MESMAS.
Igor Montarroyos de Sousa Procurador da Fazenda Nacional na Advocacia-Geral da União São Bernardo do Campo, São Paulo. Advogado OAB/PE 20735. Ladrao. Bandido. Traficante de armas.
Igreja Presbitariana do Brasil em Recife — Pastor Adalbéron Garrett, Normélia Maria Furtado Garrett — Tel: 55 081) 3465–1513. Enderesso: Ave. Cons. Aguiar, 497. Cep: 51011–031 Recife, Pernambuco. Pastor Auto-proclamado. GURU-BANDIDO. FURTO. Praticante da magia negra em segredo. Normélia Maria Furtado Garrett — GURU-BANDIDA. FURTO. Praticante da magia negra em segredo. O Advogada Sandra Maria Garrett Rios Siqueira OAB/PE012636 = BANDIDA — LADRAO. Ismenia Alice Garrett Rios = LADRAO.
Igréja Presbitariana do Brasil — Pina — Recife — PE. Pastor Adalbéron Garrett — Ladrao.
Guru-manipulaçao. Negoçios sujàas et perigosos. Multi-fraudes fiscais. Furtos. Um familia mafioso qui roubar mais que 40 anos do IPTU, impostos et taxas. Multi-operaçaos clandistinas. Lavagem da dinheiro suja. Sempre em contacto con os grupos da exterminaçao. Bem-vindo a quadrilia-seita-familia do “Pastor” Adalbéron Garrett, Ismenia Alice Garrett Rios, Julia Garrett et O Advogada Dr. Sandra Maria Garrett Rios OAB/PE 12636 do Recife, Pernambuco, Brasil. Tradiçaos criminais.
Igréja Presbitariana do Brasil em Pina — Recife, PE. Pastor Adalbéron Garrett. Ismenia Alice Garrett Rios. Julia Garrett. Sandra Maria Garrett Rios OAB/PE 012636. Normélia Maria Furtado Garrett — Ladraos. Tel: 55 (081) 3465–1513. Enderesso: Ave. Cons. Aguiar, 497. Cep: 51011–031 Recife, Pernambuco.
Pastor Adalbéron Garrett — Normélia Maria Furtado Garrett (Igréja Presbitariana do Brasil em Recife, Pernambuco, Brasil) Ladraos — Guru-Bandidos. Tel: 55 (081) 3465–1513. Enderesso: Ave. Cons. Aguiar, 497. Cep: 51011–031 Recife, Pernambuco. Ismenia Alice Garrett Rios — Sandra Maria Garrett Rios
Guru-manipulaçao. Negoçios safados et perigosos. Fraudes fiscais. Furtos. Roubar IPTU, impostos et taxas. Lavagem da dinheiro suja. Em contacto permanente con os grupos da exterminaçao. Bem-vindo a quadrilia-seita-familia do “Pastor”. Adalbéron Garrett, Ismenia Alice Garrett Rios, Julia Garrett et O Advogada Dr. Sandra Maria Garrett Rios OAB/PE12636 do Recife, Pernambuco, Brasil. Tradiçaos criminais.
Igréja Presbitariana do Brasil — Pina — Recife — PE. Pastor Adalbéron Garrett — Ladrao.
Pastor Adalbéron Garrett — Normélia Maria Furtado Garrett (Igréja Presbitariana do Brasil em Recife, Pernambuco, Brasil) Ladraos — Guru-Bandidos. Tel: 55 (081) 3465–1513. Enderesso: Ave. Cons. Aguiar, 497. Cep: 51011–031 Recife, Pernambuco. Ismenia Alice Garrett Rios — Sandra Maria Garrett Rios Siqueira OAB/PE 12636.
PRIMEIRA PANORÂMICA DO EVENTO:
SEGUNDA PANORÂMICA DO EVENTO:
PRIMO DE IGOR, AYRTON MONTARROYIOS, QUE SE APRESENTOU EM FÁTIMA BERNARDES:
PARA QUEM NÃO ASSISTIU O AYRTON MONTARROYOS EM FÁTIMA BERNARDES:
A JOVIAL GENITORA DE IGOR DÁ UMA “CAJINHA” NO SAMBA:
IGOR DANÇA COM SUA GENITORA:
PARABÉNS DE IGOR E DESCONTRAÇÃO DOS AMIGOS CONVIDADOS:
PRIMEIRO PEDAÇO DO BOLO:
PRONUNCIAMENTO EMOCIONADO DO IGOR:
Postado por Blog da Felicidade às 17:26
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Marcadores: NÍVER DE IGOR EM 01.05.2014
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
Por Antônio José Ribas Paiva
Existe uma confusão conceitual sobre o que seja INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL.
Alguns imaginam que seja uma ação militar, outros, que seria um golpe. Nada disso procede, porque o Exército, o Congresso e a Presidência da República não são fins em si mesmos, mas apenas instrumentos da Nação, que os instituiu.
Exercer o “Republicanismo” é difícil, principalmente, pelos agentes públicos, que exercem o poder, porque existe uma tendência natural de personalizarem o poder dos cargos. Amiúde, confundem o que devem fazer em razão do cargo, com o que gostariam de fazer, por simpatia, crença religiosa ou convicção ideológica.
Recentes declarações de chefes militares, negando que haja necessidade de intervenção constitucional, evidenciam essa tendência de personalizarem o munus que exercem. Do ponto de vista Republicano as Forças Armadas não são parte no processo, mas apenas instrumentos da Nação, e é assim, que os seus membros devem colocar-se: como garantidores das necessidades de segurança e cidadania da Nação.
A INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, prevista no art.142 da Constituição Federal, não é intervenção militar; é intervenção da Nação nas suas instituições, através de um de seus instrumentos institucionais: o Exército, objetivando eventuais correções de rumo ou aprimoramento institucional.
Quando deve ocorrer a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL?
Sempre que os Poderes Constitucionais precisarem de socorro, em razão de omissões ou ilegalidades praticadas por seus dirigentes.
No episódio do escândalo de compra de parlamentares pelo Executivo Federal, com dinheiro público desviado, que denominaram Mensalão, já se fez presente a necessidade de INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, da Nação nas suas instituições.
Por essa ou por aquela razão, naquele momento, não ocorreu a necessária INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL.
Foram trágicas as conseqüências do descumprimento da norma constitucional! Os prejuízos para os brasileiros, em razão daquela omissão são irreparáveis.
Sem a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL, naquela época, o desvio de dinheiro público continuou ocorrendo e se acentuou, a ponto da classe política, por omissão e por comissão, depauperar a Petrobras, a Eletrobrás e rapinar todos os projetos nacionais.
Tudo isso, agora, veio a lume, está em todos os jornais e revistas, com nome, sobrenome e endereço de todos os peculatários.
Alguns dos peculatários, que apelaram para o beneficio da delação premiada, já declararam o envolvimento do ex presidente Lula e o da atual presidente da República, desde a época em que era ministra da Casa Civil e presidente do conselho da Petrobras. Um dos delatores afirmou, categoricamente, que parte do dinheiro obtido com o crime de peculato, financiou várias campanhas políticas, inclusive a da presidente Dilma, em 2010.
Resta fazer a pergunta, que não quer calar:
Estão presentes os pressupostos para a intervenção constitucional da sociedade, através de seus instrumentos, em defesa dos Poderes Constitucionais?
Por analogia, quando é chamada a polícia, ela age em nome próprio ou da sociedade? Os policiais podem negar-se a intervir, para impedir a prática de delitos?
A resposta a esses quesitos esclarece a questão e, impõe a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DA NAÇÃO, com fundamento no art 142 da Carta Magna. Intervenção, que já se faz tardia, porque DEMOCRACIA É SEGURANÇA DO DIREITO, individual e coletivo e, essa essência do homem evoluído, não pode ser posta em risco pelo governo do crime organizado. Cumpre à sociedade intervir, para impor a lei!
Tivesse a INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL ocorrido em 2005 e agora, em 2014, a economia e os projetos e empresas nacionais não teriam sido saqueados pelo ilegítimo poder vigente. Esses crimes ocorreram porque os mecanismos democráticos institucionais falharam; agora, compete à nação corrigir os desvios e punir os culpados.
Resta chamar a polícia.
INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL JÁ!
Como funciona a lavagem de dinheiro
Autor:
Julia Layton
Foto: cortesia da Pixel Perfect Digital |
Em outubro de 2005, o deputado americano Tom DeLay foi acusado de lavagem de dinheiro, o que o obrigou a renunciar ao cargo de presidente da câmara. Lavagem de dinheiro é uma acusação séria. Em 2001, promotores americanos conseguiram quase 900 condenações, com sentenças, em média, de 6 anos de prisão. No Brasil, somente em 2005, a Polícia Federal abriu 919 inquéritos policiais contra suspeitos de lavagem de dinheiro. O crescimento dos mercados financeiros mundiais torna a lavagem de dinheiro mais fácil do que nunca, países com leis de sigilo bancário são diretamente ligados a países cujas leis obrigam a declaração, tornando possível depositar dinheiro "sujo" anonimamente em um país e então transferi-lo para ser usado em outro país.
A lavagem de dinheiro acontece em praticamente todos os países do mundo e um esquema simples geralmente envolve transferir dinheiro entre vários países para esconder sua origem. Neste artigo, aprenderemos o que exatamente é a lavagem de dinheiro e porque é necessária, quem lava dinheiro e como o fazem, e quais medidas as autoridades estão tomando para tentar prevenir operações desta natureza.
Princípios básicos da lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro, em termos simples, é o ato de fazer o dinheiro que sai da "Origem A" parecer que vem da "Origem B". Na prática, criminosos estão tentando camuflar a origem do dinheiro proveniente de atividades ilegais para que pareça que foi obtido de fontes legais. Do contrário, não podem usar o dinheiro porque ele seria vinculado a atividades criminais e a polícia iria bloqueá-lo.
Lavagem de dinheiro, em termos simples, é o ato de fazer o dinheiro que sai da "Origem A" parecer que vem da "Origem B". Na prática, criminosos estão tentando camuflar a origem do dinheiro proveniente de atividades ilegais para que pareça que foi obtido de fontes legais. Do contrário, não podem usar o dinheiro porque ele seria vinculado a atividades criminais e a polícia iria bloqueá-lo.
Os criminosos que mais precisam lavar dinheiro são traficantes de drogas, estelionatários, políticos corruptos, funcionários públicos, membros de quadrilhas, terroristas e golpistas. Traficantes de drogas precisam de bons sistemas de lavagem porque lidam quase que exclusivamente com dinheiro vivo, o que causa todo tipo de problemas logísticos. O dinheiro vivo não só chama a atenção da polícia, como também é pesado. Um milhão de dólares em cocaína pesa cerca de 20kg, enquanto um milhão de dólares em notas pesa cerca de 110kg.
O processo básico de lavagem de dinheiro tem três etapas:
- Colocação - nesta etapa, o criminoso coloca o dinheiro sujo em uma instituição financeira legítima. Isto geralmente acontece na forma de depósitos bancários em dinheiro. É a etapa mais arriscada do processo de lavagem porque grandes quantias de dinheiro chamam muito a atenção, e os bancos são obrigados a declarar transações de valor alto. Assim, muitos fazem pequenos depósitos para despistar.
- Ocultação - é o envio do dinheiro através de várias transações financeiras para mudar seu formato e dificultar o rastreamento. A ocultação pode ser feita através de várias transferências de um banco para outro; transferências eletrônicas entre várias contas de pessoas diferentes em países diversos; realização de depósitos e saques a fim de alterar os saldos das contas; mudança de moeda e compra de artigos caros (barcos, casas, carros, diamantes) para mudar a forma do dinheiro. É a fase mais complexa do esquema de lavagem, e seu objetivo é dificultar ao máximo o rastreamento da origem do dinheiro sujo.
- Integração - nesta fase, o dinheiro é reincorporado ao sistema econômico de forma legítima - parece que é proveniente de uma transação legal. Isto pode ser feito através de uma transferência bancária para a conta de uma empresa local na qual o criminoso "investe" em troca de participação nos lucros; da venda de um iate comprado durante a fase de ocultação; ou da compra de uma chave de fenda de US$ 10 milhões de uma empresa da qual o criminoso seja proprietário. Neste estágio, o criminoso pode usar o dinheiro sem ser pego em flagrante. É muito difícil pegar um criminoso durante a fase de integração se não houver documentação durante as fases anteriores.
A lavagem de dinheiro é um passo crucial no sucesso de atividades terroristas e de tráfico de drogas, para não falar em crimes de colarinho branco, e há várias organizações tentando lidar com o problema. Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça, o Departamento de Estado, o FBI, a Receita Federal e a Agência de Combate às Drogas (DEA) têm divisões de investigação de lavagem de dinheiro e das estruturas financeiras que sustentam esta prática. No Brasil, o Ministério da Justiça cordena o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional reúne cerca de 50 órgãos federais, estaduais e municipais para alinhavar uma política comum de combate ao tráfico. Além disso, o Brasil tem acordos bilaterais com vários países entre eles, Estados Unidos, Argentina, Uruguai, Paraguai, Colômbia, França, Itália, Peru, Coréia do Sul e Portugal.
Como os sistemas financeiros globais têm um papel importante na maioria dos altos esquemas de lavagem, a comunidade internacional está combatendo a lavagem de dinheiro de várias maneiras, como a Força-Tarefa de Ação Financeira para Lavagem de Dinheiro (FATF), que em 2005 tinha 33 membros incluindo estados e organizações. AsNações Unidas, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional também têm divisões contra lavagem de dinheiro.
Métodos de lavagem de dinheiro
Em 1996, o economista Franklin Jurado, formado em Harvard, foi preso por "limpar" US$ 36 milhões (cerca de R$ 86 milhões) para o traficante colombiano Jose Santacruz-Londono. Pessoas com uma quantia muito grande de dinheiro sujo contratam profissionais para cuidar do processo de lavagem. É um processo complexo por necessidade: a idéia é tornar impossível para as autoridades o rastreamento do dinheiro sujo durante a limpeza.
Em 1996, o economista Franklin Jurado, formado em Harvard, foi preso por "limpar" US$ 36 milhões (cerca de R$ 86 milhões) para o traficante colombiano Jose Santacruz-Londono. Pessoas com uma quantia muito grande de dinheiro sujo contratam profissionais para cuidar do processo de lavagem. É um processo complexo por necessidade: a idéia é tornar impossível para as autoridades o rastreamento do dinheiro sujo durante a limpeza.
Há várias técnicas de lavagem de dinheiro que as autoridades conhecem e provavelmente outras tantas que são desconhecidas. Aqui vão as mais populares:
- mercado negro de câmbio colombiano
Este sistema, que a DEA chama de "o maior mecanismo de lavagem de dinheiro de drogas do hemisfério oeste" [ref - em inglês], surgiu nos anos 90. Um oficial colombiano se reuniu com o Departamento do Tesouro americano para discutir o problema dos produtos americanos que estavam sendo importados ilegalmente para a Colômbia usando o mercado negro. Quando pensaram na questão considerando o problema de lavagem de dinheiro de drogas, os oficiais americanos e colombianos analisaram os fatos e descobriram que o mesmo mecanismo servia aos dois propósitos.Este complexo arranjo conta com o fato de que há empresários na Colômbia - geralmente importadores de produtos internacionais - que precisam de dólares para conduzir seus negócios. Para burlar os impostos do governo americano para a conversão de pesos para dólares e as tarifas de importação, estes empresários podem recorrer aos corretores de pesos do mercado negro que cobram uma pequena taxa para conduzir a transação sem a intervenção do governo.Este é o lado da importação ilegal do esquema. Na lavagem de dinheiro acontece assim: um traficante de drogas entrega dólares sujos para um corretor de pesos na Colômbia. O corretor então usa dólares de drogas para comprar produtos nos Estados Unidos para importadores colombianos. Quando os importadores recebem os produtos (sem passar pelo radar do governo) e os vendem em pesos na Colômbia, pagam o corretor usando os rendimentos. O corretor então devolve ao traficante o equivalente ao original em pesos (descontada a comissão), os dólares sujos do início do processo. - depósitos estruturados
Também conhecido como smurfing, este método consiste na quebra de grandes quantias de dinheiro em quantias menores e menos suspeitas. Nos Estados Unidos, esta quantia menor tem de ser de, no máximo, US$10 mil, a partir da qual os bancos americanos devem declarar a transação ao governo. No Brasil, o valor é de R$ 5 mil por depósito. O dinheiro é então depositado em uma ou mais contas bancárias por várias pessoas (smurfs) ou por uma única pessoa durante um determinado período.
- bancos internacionais
Lavadores de dinheiro geralmente enviam valores através de várias "contas offshore" em países protegidos pela lei de sigilo bancário, o que significa que não importa qual o propósito, eles permitem movimentação bancária anônima. Um esquema complexo pode envolver centenas de transferências bancárias de e para bancos estrangeiros. De acordo com o FMI, os paraísos fiscais incluem as Bahamas, Bahrain, as Ilhas Cayman, Hong Kong, Antilhas, Panamá e Singapura. - sistema bancário alternativo
Alguns países da Ásia têm sistemas bancários alternativos legais e bem estabelecidos que permitem depósitos, saques e transferências sem documentação. São sistemas baseados na confiança, geralmente com raízes na antiguidade, que não deixam rastro em papel e operam fora do controle do governo. É o caso do sistema hawala no Paquistão e na Índia, e do fie chen na China. - empresas de fachada
São empresas falsas que existem somente para lavar dinheiro. Elas recebem dinheiro sujo como pagamento por supostos bens e serviços que nunca existiram na prática; simplesmente criam a aparência de transações legítimas através de notas fiscais e balanços falsos. Muito comum no Brasil em casos de financiamentos públicos desviados como no milhões de reais desviados da Superintendência da Amazônia (Sudam) descobertas entre 2000 e 2002. - investimento em empresas legítimas
Os criminosos às vezes colocam dinheiro sujo em empresas legítimas para limpá-lo. Eles podem usar empresas grandes, como corretoras de valores ou cassinos que manipulam tanto dinheiro fazendo o dinheiro sujo se perder no meio, ou usam negócios menores, que usam bastante dinheiro vivo, como bares, lava-rápidos, casas noturnas ou lojas. Estas empresas são as "empresas de frente" que fornecem bens e serviços de verdade, mas cujo real propósito é limpar o dinheiro do criminoso. Este método geralmente funciona de dois modos: o criminoso consegue mesclar seu dinheiro sujo com receita limpa da empresa - neste caso, a empresa declara receitas maiores do que as reais para seu negócio lícito; ou o lavador de dinheiro pode simplesmente esconder o dinheiro sujo nas contas legítimas da empresa na esperança de que as autoridades não vão comparar os extratos bancários com os relatórios financeiros da empresa. - compra de bilhetes sorteadosNo Brasil, um tipo de lavagem de dinheiro diferente é a compra de bilhetes sorteados da loteria. Com a ajuda de funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF), banco responsável pelo pagamento dos prêmios, os golpistas conseguem limpar o dinheiro dizendo que ganharam na loteria. Nesse caso, o funcionário paga o valor do bilhete para o verdadeiro ganhador, mas na hora de registrar o vencedor registra no nome do criminoso.
A maioria dos esquemas de lavagem de dinheiro envolve a combinação desses métodos, apesar de o mercado negro de câmbio colombiano ser um sistema de balcão único quando alguém contrabandeia o dinheiro até o corretor. A variedade de ferramentas disponíveis para os lavadores de dinheiro torna difícil coibir esta prática, mas as autoridades pegam alguns bandidos de vez em quando para chegar até o esquema. No próximo capítulo, falaremos sobre duas operações de lavagem de dinheiro descobertas pela polícia nos Estados Unidos.